PARECER DAS COMISSÕES
PROJETO DE LEI Nº0017/2021 de 13 de maio de 2021.
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1421/2020, DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal Saúde, reduzindo e acrescendo o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), na dotação orçamentária especificada abaixo:
reduzindo os valores na dotação orçamentária abaixo especificada.
06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica
06.02.10.301.0019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública
06.02.10.301.0019.2013 – Manutenção Atividades do Fundo Municipal de Saúde
33.90.39.00.0000 (4900) Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$11.000,00
Servirá de crédito para cobertura do crédito acima a seguinte dotação:
06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica
06.02.10.301.0019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública
06.02.10.301.0019.2013 – Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde
33.90.39.00.0000 (4500) Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$11.000,00
Salienta-se ainda que os recursos financeiros foram recebidos durante o exercício de 2021, oriundos do Ministério da Saúde, que serão incorporados ao orçamento para fins de educação e formação em saúde, os quais serão utilizados de acordo com os preceitos estabelecidos em suas respectivas normativas. Toda via a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2021 para efetivação do acima exposto.
É o relatório.
Trata-se de mero ajuste no orçamento reduzindo e acrescendo valores da rubrica acima exposta, para serem utilizados a fins de educação e formação em saúde.
O projeto não apresenta vícios de iniciativa ou de ordem técnica, não havendo nenhuma afronta legal ou constitucional.
Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário.
Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.
É o parecer.
Mormaço/RS, 24 de maio de 2021.
Comissão de Justiça e Redação:
Presidente: EDSON SCHROEDER
Vice- presidente: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA
Membro: ADELAR DERLAM
Comissão de Finanças e Orçamento:
Presidente: ADELAR DERLAM
Vice- presidente: LAIR DA SILVA DE FARIAS
Membro: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA
Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente:
Presidente: SÔNIA MARA KUHN
Vice- presidente: MARCOS ARINE MALAQUIAS
Membro: ADELAR DERLAM